Governo Municipal SUSPENDE atividades não essenciais em Abelardo Luz e adota medidas mais restritivas

O Governo Municipal de Abelardo Luz publicou na tarde desta quinta-feira (25), novo decreto que suspende atividades não essenciais e define novas medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus no município, diante do colapso na rede de saúde pública e privada do Oeste de Santa Catarina, com ausência de vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e o severo comprometimento do atendimento ambulatorial, bem como o colapso no Hospital de Xanxerê, da qual são encaminhados pacientes de Abelardo Luz.

 

Diante disso, ficam suspensas as atividades não essenciais no município de Abelardo Luz, permitindo apenas serviços públicos indispensáveis. São eles: 

 

  • Farmácias;

  • Serviços de saúde públicos e privados como consultórios, clínicas, laboratórios e similares;

  • Postos de Combustíveis, apenas com serviço de pista, fechadas as lojas de conveniências;

  • Supermercados, com capacidade de lotação reduzida;

  • Serviços médico veterinários de urgência, excluídos os serviços de petshop, banho e tosa;

  • Frigorífico, atividades agrícolas e, aquelas relacionadas ao agronegócio que necessitem de manutenção contínua sob pena de perecimento de produtos ou de risco a animais, incluindo empresas cuja finalidade principal seja o recebimento e armazenamento de produtos agrícolas,sendo vedado o atendimento administrativo e comercial aos clientes, cooperados e públicos em geral.

 

Outra medida adotada é a permanência das aulas na forma remota até dia 08 de março de 2021, podendo ser adiado o retorno presencial. Assim como a suspensão das atividades do Centro de Convivência Conviver, as atividades coletivas PAIF, PAEF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças, adolescentes e idosos.

 

Inicia a partir das 21h desta quinta-feira (25), a estratégia “Lei Seca”, que proíbe a comercialização de  bebidas alcoólicas e a reunião de pessoas para o consumo de bebidas em espaços públicos, particulares e áreas comuns de condomínios.

 

Já os supermercados deverão seguir as disposições constantes na Nota Técnica Conjunta 20/2020 do Estado de Santa Catarina, que define restrições como a permanência de apenas quinze (15) clientes no ambiente interno. Os restaurantes, lanchonetes e padarias poderão funcionar com portas fechadas, apenas pelo sistema delivery.

 

Está restrita também a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h. O morador pode sair se precisar comprar remédio na farmácia, além disso também não estará infringindo as regras quem estiver trabalhando ou voltando do trabalho.

 

Vale ressaltar que nos estabelecimentos autorizados a funcionar será permitido a entrada de apenas uma pessoa por núcleo familiar;

 

O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual no 6.320/1983, podendo ser multado, inclusive com a suspensão de alvará e paralisação de atividades. A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.