Decreto municipal estabelece novas medidas de prevenção ao coronavírus

Governo Municipal de Abelardo Luz estabelece NOVAS MEDIDAS para ENFRENTAMENTO à pandemia diante da Situação de Emergência na Saúde Pública da região Oeste. De acordo com o novo decreto, n° 086/2021, além das medidas restritivas estaduais e municipais vigentes, ficam SUSPENSAS a partir de hoje (16), até 1° de março, as seguintes atividades:  

– Atividades esportivas em caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e programas esportivos desenvolvidos pela Comissão Municipal de Esportes;

– Eventos e competições esportivas organizadas pelo Poder Público ou pela iniciativa privada; – Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins;

– Bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas, em qualquer horário;

– Congresso, feiras e exposições;

– Eventos sociais, seja casamentos, batizados, aniversários e afins;

– Igrejas e templos religiosos; – Piscinas de uso coletivo em clubes sociais, parques aquáticos e afins.  

Além das suspensões, outras medidas RESTRITIVAS foram elencadas, são elas:

– Ficam proibidas a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco de propagação do vírus;

-Ficam proibidos jogos que possam incentivar aglomerações, a exemplo de baralho, sinuca e outros; – Eventos musicais que possam aglomerar pessoas;

– As lojas e postos de conveniência de postos de combustíveis devem suspender a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h, todos os dias.  

ATIVIDADES ESCOLARES: As aulas em Abelardo Luz, que iniciariam de forma presencial nesta quinta-feira (18), aconteceram apenas no formato remoto, sendo que o formato presencial foi prorrogado para 1° de março de 2021;  

RESTAURANTES: Poderão funcionar apenas das 10h às 14h e das 18h às 22h, seguindo as medidas sanitárias vigentes. Os foodtrucks e similares passam a funcionar apenas no sistema Delivery, sendo proibido o consumo local;

SUPERMERCADOS:   Deverão seguir as disposições constantes na Nota Técnica Conjunta 20/2020, do Estado de Santa Catarina.

O descumprimento das normas poderá acarretar em responsabilização do proprietário do estabelecimento por infração sanitária nos termos da lei. Leia o Decreto na integra: