Linhas do Transporte Coletivo Público estão autorizadas a funcionar a partir desta segunda-feira (15)

O Governo Municipal informa que, a partir desta segunda-feira (15), está autorizado o retorno do funcionamento das linhas do transporte coletivo público (urbano e rural) no território do Município de Abelardo Luz. As empresas responsáveis poderão voltar a explorar os serviços desde que adotadas todas medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Municipal nº 179 publicado no dia 9 de junho de 2020.  

 

No interior do município está confirmado, por enquanto, o retorno apenas da Linha de Transporte Coletivo com ônibus saindo do Assentamento José Maria passando pelo Assentamento 25 de Maio até a cidade. Os dias e horários de funcionamento serão os mesmos praticados antes da pandemia da Covid-19, ou seja, três vezes por semana nas segundas, quartas e sextas-feiras.  

 

A outra linha de transporte coletivo rural (com ônibus com saída do Assentamento José Maria passando pelo Assentamento Indianópolis, Treze de Novembro e seguindo pela Estrada da Produção até a cidade) ainda segue com o serviço suspenso temporariamente.  

 

Conforme o Decreto Municipal 179/2020, para voltar a prestar os serviços do transporte coletivo público no meio urbano e rural, as empresas responsáveis deverão adotar uma série de cuidados de prevenção a Covid-19, sem prejuízo daqueles previstos no Decreto nº. 138, publicado em 09/04/2020. Entre as medidas estabelecidas pelo Governo Municipal estão:  

 

 

– Exibir cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool gel ou 70%, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;   – A lotação de cada veículo deverá corresponder, no máximo, a 50% da capacidade dos passageiros sentados, demarcando os lugares disponíveis para assento, alternando entre janela e corredor;  

 

– Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em todos os veículos, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros;   – Os veículos deverão ser diariamente higienizados com álcool gel ou 70% ou produto antiviral semelhante, de forma a garantir a desinfecção completa dos veículos; 

– Os funcionários deverão fazer uso dos EPIs apropriados e tomar os devidos cuidados sanitários, ficando recomendado a utilizando de álcool gel a cada viagem realizada;  

 

– Os veículos deverão manter sempre as janelas abertas a fim de permitir a circulação de ar e evitar a transmissão do coronavírus, não podendo circular com as janelas travadas, salvo o uso de sistema de ar-condicionado, quando então deverá ser utilizado no modo de ventilação aberta, com intensa limpeza dos filtros de ar;  

 

– O afastamento obrigatório dos trabalhadores integrantes de grupos considerados de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.  

 

CUIDADOS PASSAGEIROS

Além das empresas, os passareiros também terão que adotar alguns cuidados e precauções para poder fazer uso do transporte coletivo público, tais como:  

 

– Manter as janelas dos ônibus abertas para uma melhor circulação do ar;  

– Evitar, sempre que possível, os horários de maior aglomeração de pessoas nos transportes públicos;  

– O uso obrigatório de máscara, profissional ou não profissional;   – Higienizar as mãos no embarque e desembarque dos veículos;   – Respeitar o distanciamento social.  

 

Todas as medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e inclusive suspensas, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Abelardo Luz.