DECRETO Nº 0188

DECRETO Nº 0188, de 30 de abril de 2021.

 

Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal n. 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências”.

 

Nerci Santin, Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n. 10.540 de 05 de novembro de 2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1. Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação às disposições do Decreto Federal n. 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

 § 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3. Fica instituída uma Comissão Especial que terá atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC deva atender nos termos do Decreto Federal n. 10.540/2020 e será composta por:

I – Contador Geral do Município;

II – Servidor do setor de contabilidade do Município;

III – Responsável pela empresa de assessoria e consultoria na área de contabilidade do município;

IV – Responsável pela Contabilidade da Câmara Municipal.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

 

At. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Abelardo Luz – SC, 30 de abril de 2021

 

 

Nerci Santin

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicada em data supra.

 

PLANO DE AÇÃO Nº 001/2021

 

Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

 

CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;

 

CONSIDERANDO, que o sistema de informática responsável pelos registros contábeis é regido pelo Contrato número 001/2018, atendendo a toda Administração Pública municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo;

 

CONSIDERANDO, que o atual sistema atende alguns dos requisitos mínimos do Decreto, tal como possuir a base de dados “compartilhada” entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada”;

 

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 10.540/2020, estabelece que os requisitos deverão ser obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2023 e estabelece “o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições”;

CONSIDERANDO, que o Contrato número 001/2018 não pode mais ser prorrogado, nas formas da Lei 8.666/93, por se tratar de Software;

 

O Contador e Fiscal do Contrato número 001/2018, juntamente com o Prefeito resolvem propor o seguinte PLANO DE AÇÃO:

 

Deverá ser procedida nova licitação, a fim de selecionar uma solução de informática que atenda todas as necessidades do município e a legislação atual, em específico o decreto 10.540/2020.

 

 

 

Deve-se dar ciência desse plano de ação a Contratada, ao Controle Interno e ao Controle Externo.

 

 

 

Abelardo Luz – SC, 30 de abril de 2021.

 

 

 

 

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Nerci Santin

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Carla Cristina A. Kleinebing

Contadora CRC/SC 025079/O-8