Atividades esportivas coletivas recreativas e competições são liberadas em SC
Em novo decreto, publicado na segunda-feira (29), pelo Governo do Estado de Santa Catarina, está liberada a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo, ou seja, grupos de amigos já podem voltar a se encontrar para praticar esportes. Entretanto, vale ressaltar que ainda estão proibidas as aglomerações. Por isso, os atletas devem se reunir apenas para praticar o esporte.
A medida libera ainda as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.
O novo regramento revoga o inciso V-A do artigo 1º do Decreto nº 1.218/2021, que trata sobre medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.