Nota Explicativa

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ – SC informa que, em virtude das Resoluções ns. 7968/2017 e 7969/2017, ambas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, definindo o calendário eleitoral para a nova eleição municipal para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Abelardo Luz, e, ainda, disciplinando as condutas vedadas aos agentes públicos, nos termos da Lei n. 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, suspendeu e vetou a realização de toda e qualquer publicidade institucional dos atos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, bem como  a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão. Vedando, ainda, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

 

 

Abelardo Luz – SC, 08 de junho de 2017.