Convocação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abelardo Luz-SC

RESOLUÇÃO CMDCA 001 /2015

 Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abelardo Luz-SC e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº.  2005 de 21/05/2012 e Resolução do CONANDA nº. 166 de 2014 resolve:

Art. 1º – Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abelardo Luz -SC com o objetivo de avaliar a Política Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e monitorar o Plano Decenal.

Art. 2º – A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar- se-á em Abelardo Luz na seguinte forma:

a)                           Conferencia livre: Assentamento Jose Maria no dia 16 de abril  de 2015. Das 08:00 as 12:00 horas

b)                           Conferencia livre:    Bairro Alvorada  no SCFV – CRAS dia  16 de abril de   2015. Das 14:00 as 17:00horas .

c)                            Conferencia Municipal – Centro na Câmara Municipal de Vereadores dia 29 de abril   de  2015, com abertura as 08:30 horas.

 Art. 3º -A IX Conferência terá como tema: “A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 Art. 4º -A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida e coordenada pelo presidente do CMDCA e conselheiros do CMDCA.

Art. 5º – Caberá à Comissão Organizadora: a)Decidir em primeira instância sobre a Conferência Municipal; b) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho deliberadas na IX Conferência Municipal e encaminhá-las para o CEDCA. d) Exercer outras atividades correlatas.

         Art. 6º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida em consonância com as diretrizes estabelecidas no texto Base elaboradas pelo CONANDA

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Abelardo Luz, 20 de Março de 2015.

 

Fabricio Antonio Antunes

 Presidente do CMDCA