CAPS de Abelardo Luz ressalta campanha “antimanicomial”
Dezoito de maio é o dia que relembra todo o movimento de mudança da assistência à saúde mental no Brasil, onde o tratamento foi transferido dos antigos hospitais (estruturas manicomiais) para a comunidade, com a criação dos Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. Antes da reforma psiquiátrica a assistência de saúde mental era praticamente exclusiva dos hospitais. O movimento da luta “antimanicomial” se caracteriza na luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental.
Dentro desta luta está o combate à ideia de que se deve isolar a pessoa com sofrimento mental em nome de pretensos tratamentos, ideia baseada apenas nos preconceitos que cercam a doença mental. O movimento da luta antimanicomial faz lembrar que, assim como todo cidadão, estas pessoas também têm o direito fundamental à liberdade, o direito a viver em sociedade, além de receber cuidado e tratamento sem que para isto tenham que abrir mão de seu lugar de cidadão.
A luta antimanicomial se refere à luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Chamada de lei da Reforma Psiquiatrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, sendo:
1° – Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
2° – Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
O Centro de Atenção Psicossocial de Abelardo Luz (CAPS), foi fundado em 2005 e atende diariamente pacientes conforme preconiza a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 – Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) O Centro de Atenção Psicossocial é constituído por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes inclusive necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, em regime intensivo, semi-intensivo e não intensiv