PORTARIA Nº. 033/2016
PORTARIA Nº. 033/2016
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e disposições da Lei Orgânica do Município,
Considerando, que no passado várias foram as doações de terrenos públicos para empresas, entidades e às famílias do Município;
Considerando, a constante procura junto a Administração Pública de informações quanto à regularização da documentação pertinente as doações outrora efetivadas;
Considerando, a necessidade de regularizar a situação a fim de se dar estabilidade e segurança jurídica;
Considerando, a necessidade de salvaguardar o interesse público, mas ao mesmo tempo não prejudicar o interesse de terceiros de boa-fé;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo visando a apuração, levantamento e coleta de subsídios necessários a possibilitar eventual regularização dos terrenos no passado doados, cedidos/transferidos pelo ente público municipal a terceiros.
§ 1º Para compor a Comissão de Procedimento Administrativo ficam nomeados os seguintes servidores públicos, sendo o primeiro seu presidente e o segundo seu secretário:
I – Cristiane Marchesini Teixeira – Assistente Social;
II – Roseli Aparecida da Silva – Agente de Limpeza Copa/Cozinha;
III – Marivane Verzignasse da Cunha – Auxiliar Administrativa;
IV – Valdecir Waldhauer – Tesoureiro;
V – Delise De Fátima Dos Santos Ficagna – Agente Administrativo.
§ 2º A Comissão nomeada pela presente Portaria deverá apresentar, ao final dos trabalhos o relatório conclusivo, apontando quais foram às constatações, provas e demais subsídios porventura colhidos, indicando, se for o caso, as providências tomadas ou que sejam necessárias.
§ 3º Acompanhará a realização dos trabalhos qualquer um dos advogados que prestam Assessoria Jurídica ao Município de Abelardo Luz, que ao final, depois do relatório conclusivo deverão emitir parecer.
Art. 2º Os trabalhos deverão ser realizados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão do processo administrativo.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente portaria, para que os interessados se habilitem no processo administrativo e apresentem à comissão os documentos comprobatórios da legitimação da ocupação.
Parágrafo único. Todo e qualquer documento relativo ao imóvel que se pretende regularizar poderão ser apresentados, tais como contratos, escrituras, matriculas, leis, taxas de energia elétrica, telefone, água, levantamento fotográfico, mapas, croquis, plantas, comprovantes do cumprimento de eventuais encargos (alvará, notas fiscais, tributos recolhidos, registro de empregados etc.) etc.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Abelardo Luz, em 03 de março de 2016.
DILMAR ANTONIO FANTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.