Resolução Executiva RESOLUÇÃO Nº 01/2013/2013

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/08/2013

EMENTA

  • PROMOVE A RECONDUÇÃO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES AOS MESMOS CARGOS ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2016.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 01/2013

PROMOVE A RECONDUÇÃO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES AOS MESMOS CARGOS ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2016.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ABELARDO LUZ, POR SUA PRESIDENTE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O REGIMENTO INTERNO, E
Considerando as disposições da Lei Federal n. 8.069/90, atualizada pela Lei Federal n. 12.696/2012, e da Lei Municipal nº 1.033/93, consolidada;
Considerando que a Lei Federal n. 12.696/2012 prevê a unificação da eleição para os Conselhos Tutelares em todo o Brasil no mês de outubro de 2015, com posse em 10 de janeiro de 2016.
Considerando a reunião do CMDCA realizada em 13 de agosto de 2013, tratando sobre a questão de nova eleição ou recondução dos atuais conselheiros tutelares, consubstanciada na Ata n. 42/2013;
Considerando a necessidade de atendimento ao Princípio da Economicidade em razão dos parcos recursos financeiros públicos para a área de atenção às crianças e adolescentes.


RESOLVE:

Art. 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Tutelar de Abelardo Luz-SC, que possuem mandato eletivo até a data de 30 de novembro de 2013, serão automaticamente reconduzidos aos respectivos cargos a partir daquela data até 10 de janeiro de 2016, quando tomarão posse os novos conselheiros tutelares eleitos no primeiro domingo do mês de outubro de 2015 (§§ 1º e 2º do art. 139 da Lei Federal n. 8.069/90, com redação dada pela Lei Federal n. 12.696/2012).

Art. 2º Permanecem em vigência todas as demais disposições legais e regulamentares em relação ao Conselho Tutelar do Município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2013.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Abelardo Luz-SC, em 14 de agosto de 2013.

 

LEONICE DEDONATTI LILIAN SBRUZZI
Presidente do CMDCA Secretária do CMDCA