Decreto Executivo Nº. 287/2013/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/05/2013

EMENTA

  • Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Abelardo Luz junto a Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Infra-Estrutura no dia 31 de maio de 2013.
    Parágrafo Único: Excetua-se do disposto neste Decreto a Secretaria Municipal da Educação, cujas Escolas funcionarão normalmente.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº. 287/2013

 

 

 

Decreta ponto facultativo.

 

 

O Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público e em especial do art. 69, inciso XIV da Lei Orgânica,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Abelardo Luz junto a Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Infra-Estrutura no dia 31 de maio de 2013.

Parágrafo Único: Excetua-se do disposto neste Decreto a Secretaria Municipal da Educação, cujas Escolas funcionarão normalmente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Abelardo Luz, em 27 de maio de 2013.

 

 

 

 

DILMAR ANTONIO FANTINELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.

 

 

 

 

FABRÍCIO ANTONIO ANTUNES

Secretário Municipal de Administração