Direção e Administração das escolas municipais

APRESENTAÇÃO

I – à Direção das Escolas Municipais, compete à execução da administração escolar, participar da formulação do projeto político-pedagógico e sua efetiva execução, a administração com a participação da comunidade escolar, com a participação de associações de pais e de professores, desenvolver a administração de materiais, patrimonial e pedagógica, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão municipal de educação e de acordo com a legislação aplicável, inclusive no que concerne à aplicação da grade curricular e do perfeito desenvolvimento do ensino aos educandos, em todos os níveis de atuação. II – à Secretaria das Escolas Municipais, compete à execução do trabalho administrativo, conforme determinado pela respectiva direção e pelo titular do órgão municipal de educação, prover a necessidade de cadastramento e de manutenção do assentamento individual dos alunos, controle da avaliação escolar, por série, período ou fase e por aluno, operar sistemas informatizados específicos à administração escolar, alem de outras atividades e atribuições administrativas das respectivas escolas.