APRESENTAÇÃO
Compete o cumprimento e a execução das atribuições de gestão fiscal, contábil, orçamentária e patrimonial, gerenciar e superintender a contabilidade geral do Município e dos fundos municipais, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com estrita observância às normas emanadas do Tributal de Contas do Estado e o da União e de outras normas pertinentes à contabilidade e às finanças públicas, superintender, executar, coordenar e controlar o cumprimento das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, encaminhando ao Conselho de Gestão Fiscal, ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal de Vereadores, os balancetes, balanços, relatórios de gestão, e outros conforme definido em legislação específica, inclusive na Lei Orgânica do Município, em instruções, resoluções e outros atos normativos, supervisionar os serviços de tesouraria e de pagadoria e de gestão financeira, interagir com o sistema de controle interno da gestão patrimonial, contábil e fiscal, controlar, cumprir e fazer cumprir os índices e limites constitucionais e legais, além de outras atribuições previstas na legislação pertinente à gestão administrativa e fiscal aplicável à Administração Municipal.