Decreto Executivo 309/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 01/08/2007
EMENTA
- "Estabelece novo horário de trabalho ao funcionalismo público municipal e dá outras providências"
Integra da Norma
DECRETO N.º 309/2007
"ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO
AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NERCI SANTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS INCISOS VI E XIV DO ARTIGO 69, COMBINADO COM O INCISO VI DO § 2º DO ARTIGO 163, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ,
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de metas concretas e reais objetivando a redução efetiva de despesas para viabilizar o equilíbrio financeiro das contas do Município;
CONSIDERANDO que a utilização do horário de trabalho em turno único representa economia efetiva de recursos, que servirá para administrar a redução de despesas em relação às receitas, para fazer frente ao cumprimento obrigatório da Lei vigente;
DECRETA:
Art.1º. – Fica determinada a entrada em vigor a partir de 06 de agosto de 2007, de novo Horário de Trabalho ao Funcionalismo Público Municipal, lotados no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especifica:
§ 1º – Fica determinado que, no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, o atendimento passe a ser no horário das 07:00 às 12:00 horas.
Art.2º. – Os demais setores da Administração Pública Municipal deverão manter atividades em turno matutino e vespertino em 08 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 1:30 horas para almoço.
Parágrafo Único: Constatada a necessidade de modificação do horário de trabalho para outros setores da Administração Pública Municipal, a qualquer tempo o Poder Executivo Municipal baixará ato determinando as devidas alterações.
Art.3º. – Os funcionários cedidos para outros Órgãos ou Instituições atenderão o horário de funcionamento de seus respectivos locais de trabalho.
Art.4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Abelardo Luz, em 01 de agosto de 2007.
NERCI SANTIN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
ntegra
Arquivos anexos