Decreto Executivo 309/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 01/08/2007

EMENTA

  • "Estabelece novo horário de trabalho ao funcionalismo público municipal e dá outras providências"

Integra da Norma

DECRETO N.º 309/2007

 

                                               "ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO
                                                 AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E
                                               
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

NERCI SANTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS    INCISOS VI E XIV DO ARTIGO 69, COMBINADO COM O INCISO VI DO § 2º DO ARTIGO 163, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ,

 

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de metas concretas e reais objetivando a redução efetiva de despesas para viabilizar o    equilíbrio financeiro das contas do Município;

CONSIDERANDO que a utilização do horário de trabalho em turno único representa economia efetiva de recursos, que servirá para administrar a redução de despesas em relação às receitas, para fazer frente ao cumprimento obrigatório da Lei vigente;

DECRETA:

Art.1º. – Fica determinada a entrada em vigor a partir de 06 de agosto de 2007, de novo Horário de Trabalho ao Funcionalismo Público Municipal, lotados no  Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de  Assistência Social, conforme especifica:

§ 1º – Fica determinado que, no Centro Administrativo Municipal, Secretaria    Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, o atendimento passe a ser no horário das 07:00 às 12:00 horas.

Art.2º. – Os demais setores da Administração Pública Municipal deverão manter atividades em turno matutino e vespertino em 08 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 1:30 horas para almoço.

Parágrafo Único: Constatada a necessidade de modificação do horário de trabalho para outros setores da Administração Pública Municipal, a qualquer tempo o Poder Executivo Municipal baixará ato determinando as devidas alterações.

Art.3º. – Os funcionários cedidos para outros Órgãos ou Instituições atenderão o horário de funcionamento de seus respectivos locais de trabalho.

Art.4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Abelardo Luz, em 01 de agosto de 2007.

 

 

                 NERCI SANTIN
                PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

 

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