Procuradoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO

Compete assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e os titulares de cargos de direção, chefia e assessoramento nos atos administrativos, especialmente naqueles em que a lei exige sua interveniência, exarar pareceres jurídicos em atos administrativos e na elaboração do processo legislativo de competência do poder Executivo; pronunciar-se sobre a aplicação e aplicabilidade da legislação municipal e da legislação geral de observância obrigatória da Administração Municipal, zelar pela constitucionalidade da legislação, pela motivação, fundamentação, legalidade e legitimidade dos atos de competência do poder Executivo, formular pareceres sobre a aplicação da legislação municipal, especialmente quanto a sua constitucionalidade; assessorar a Administração Municipal na observância e no cumprimento das competências municipais enas competências comuns, previstas na Constituição Federal, iniciar o processo de execução dos créditos municipais, participar das sindicâncias e dos processos administrativos, orientando-os na condução processual, representar o Município junto ao poder Judiciário e ao Ministério público, através de ações de resguardo e na defesa dos interesses municipais.

 

Lais Cristina Bandeira 
Procuradora Geral do Município
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