APRESENTAÇÃO
Ao Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito compete a execução das atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos, conforme delineado no artigo 9º da LC nº 033/2003 e tem sua estrutura e unidades de chefia e assessoramento constantes nos parágrafos seguintes: §1º Controladoria Geral do Município §2º Diretoria Geral de Controle Interno §3º Chefia de Gabinete §4º Assessoria Jurídica §5º Assessoria de Comunicação e Informação
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