Secretaria de Fazenda, Gestão e Planejamento

APRESENTAÇÃO

Compete à execução da política fazendária e da gestão municipal, especialmente, a superintendência da arrecadação das receitas municipais e da administração tributária, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal, obedecidos os princípios e determinações constitucionais e legais, superintender todas as atividades e atribuições relativas à contadoria pública municipal, à gestão fiscal, orçamentária e financeira, promover o planejamento orçamentário, coordenando todas as atividades precedentes e necessárias à elaboração das propostas legislativas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, superintender e coordenar todas as atividades, serviços e ações necessárias à gestão e ao controle do cumprimento de índices e limites constitucionais e legais; orientar o Prefeito Municipal, os titulares dos demais órgãos municipais e os gestores de fundos municipais, quanto ao cumprimento das disposições legais, pertinentes à contabilidade pública e à gestão fiscal, financeira e orçamentária, cumprir e fazer cumprir a programação orçamentária e o cronograma mensal de desembolso, superintender a administração financeira das disponibilidades municipais, participando em todas as suas fases de movimentação, promover a tomada de contas de recursos antecipados, de auxílios ou subvenções concedidas, inclusive a tomada de contas especial, com o ressarcimento de valores, quando verificada situações que requeiram esta providência, interagir de forma estrita com a operacionalização do sistema de controle interno; superintender e controlar as atividades e as atribuições dos órgãos diretamente à ela vinculados.

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Valdecir Bordignon
Secretário de Fazenda, Gestão e Planejamento
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