Serviço Social de Abelardo Luz está com inscrições abertas para o Família Acolhedora

Por meio do programa Família Acolhedora, gerido pela Secretaria de Assistência Social, famílias abelardenses podem acolher em suas residências crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir as funções de cuidado e proteção.

Nesse período, as equipes técnicas e profissionais do setor Social, através dos serviços, realizam esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Para fazer parte do programa, as famílias interessadas devem atender aos requisitos iniciais, posteriormente são avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, passam a receber acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. “É fundamental ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família”, enfatiza a coordenadora do CRAS, Dani Corrêa.

Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido, como educação, atendimento à saúde, proteção, entre outros, com apoio da equipe técnica do Serviço.

?A coordenadora do CRAS explica a diferença entre acolhimento e adoção, sendo o primeiro “temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Já a adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família”, frisa.

?São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem no prazo máximo de dois anos. Caso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Para mais informações a respeito do programa Família Acolhedora, as pessoas interessadas devem ligar para o abrigo municipal, através do telefone (49) 99950-2576.